terça-feira, 21 de abril de 2015



Vitor Araújo Filgueiras[1]

Segundo os indicadores oficiais disponíveis, a construção civil é a atividade econômica que mais mata trabalhadores no Brasil. Considerando apenas os empregados formalmente vinculados aos CNAES (Classificação Nacional de Atividade Econômica) que integram a Construção (Setor F) e os dados dos últimos Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho (AEAT, 2010, 2011, 2012, 2013) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), morrem mais de 450 trabalhadores no setor, a cada ano, no Brasil.
A participação do setor da construção civil no total de acidentes fatais registrados no Brasil passou de 10,1%, em 2006, para 16,5%, em 2013.
À luz da quantidade de trabalhadores ocupados na construção civil em relação ao conjunto do mercado de trabalho, a partir dos dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2010 a 2012, apura-se que o risco de um trabalhador morrer na construção é mais do que o dobro da média. Em 2012, a probabilidade de um empregado se incapacitar permanentemente no referido setor foi 60% superior ao restante do mercado de trabalho. Ainda de acordo com dados dos AEAT, entre 2006 e 2013, dobrou o número de trabalhadores na construção que sofreram agravos que provocaram incapacitação definitiva para o trabalho.
Nos últimos anos, a relação entre acidentes (incluindo doenças) de trabalho e terceirização tem sido objeto de muitas pesquisas, especialmente focadas em setores e estudos de caso (ver, dentre outros, DIEESE/CUT (2011), CUT (2014), Filgueiras e Druck (2014), Filgueiras e Dutra (2014), Silva (2013), Fernandes (2015)). A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem manifestado preocupação sobre o vínculo entre terceirização e acidentes de trabalho (OIT, 2014A, 2014B).
Este texto analisa a relação entre a terceirização e os acidentes de trabalho na construção civil no Brasil.
A despeito de parecer ser evidente o crescente número de terceirizados entre os mortos na construção civil, como sugere, por exemplo, o fato de 7 dos 9 trabalhadores falecidos nas obras dos estádios da Copa do Mundo de 2014 não terem sido diretamente contratados pelas empresas responsáveis pelas construções, as proposições sobre a regulação da terceirização podem tornar esse cenário mais catastrófico.
Em 8 de abril de 2015, foi aprovado um projeto de lei, na Câmara do Deputados, que libera a terceirização para todas as atividades de uma empresa. Se aprovado no Senado e sancionado pelo Executivo, esse diploma incitará grande ampliação dessa modalidade de contratação, trazendo consigo consequências muito provavelmente nada alvissareiras para aqueles que vivem do trabalho.





[1] Doutor em Ciências Sociais (UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador do CESIT da UNICAMP e Pesquisador Visitante no SOAS (Universidade de Londres), Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br). A pesquisa conta com o apoio da CAPES e da FAPESP, processo nº 2014/04548-3, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas são de responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a visão da FAPESP e da CAPES.

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